Ao iniciar o processo de registro de marca no INPI, uma das primeiras decisões importantes é: qual tipo de marca você deseja registrar? Entre as opções mais comuns estão a marca nominativa e a marca mista.
Entender a diferença entre esses dois tipos é essencial para proteger corretamente o ativo mais valioso do seu negócio: a identidade da sua marca.
Neste artigo, você vai descobrir:
O que é marca nominativa
O que é marca mista
Qual tipo oferece mais proteção
Quando vale a pena registrar uma ou outra
O que é uma marca nominativa?
A marca nominativa é aquela composta exclusivamente por palavras, letras ou números, sem qualquer elemento gráfico, estilização ou logotipo.
Exemplo:
“Nike”
“Banco 360”
Ao registrar uma marca nominativa, você garante o direito de usar aquele nome em qualquer estilo de fonte, cor ou design.
Vantagens:
Maior flexibilidade de aplicação visual
Proteção ampla sobre o nome em si, independentemente de como ele aparece graficamente
Recomendado para quem quer consolidar o nome como ativo central da marca
O que é uma marca mista?
A marca mista é aquela que combina elementos verbais (nome) com elementos figurativos (logotipo, símbolo ou estilização do texto). Em outras palavras, é o registro da identidade visual completa da marca.
Exemplo:
A palavra “Growth Nation” acompanhada do logotipo da empresa
Uma marca com tipografia personalizada ou design exclusivo no nome
Um símbolo gráfico integrado ao nome da marca
Ao registrar uma marca mista, você protege a combinação exata entre o nome e o visual da marca.
Vantagens:
Protege a identidade visual (como logo e tipografia)
Ideal para empresas que já têm um branding definido e desejam proteger sua expressão gráfica
Reforça o reconhecimento visual da marca no mercado
Comparativo entre Marca Nominativa e Marca Mista
Característica | Marca Nominativa | Marca Mista |
---|---|---|
Protege o nome puro (sem logotipo)? | Sim | Não |
Protege logotipo ou elementos visuais? | Não | Sim |
Maior flexibilidade de uso? | Sim | Limitado à forma registrada |
Ideal para proteção ampla do nome? | Sim | Parcial |
Ideal para proteger a identidade visual? | Não | Sim |
Qual tipo de marca é mais recomendado?
Depende da estratégia da sua empresa.
Se o nome da marca é o elemento mais forte, e o visual pode mudar ao longo do tempo (ex: rebranding, nova identidade), a marca nominativa é a mais indicada.
Se a identidade visual atual é o diferencial competitivo e precisa ser protegida contra imitações, a marca mista é mais adequada.
Dica prática:
Muitas empresas optam por registrar ambos os tipos para garantir proteção completa, do nome e do logotipo.
E a marca figurativa?
Existe ainda a marca figurativa, composta apenas por elementos gráficos, como símbolos, ícones ou imagens sem palavras. Esse tipo é comum em marcas com forte apelo visual (ex: o “swoosh” da Nike).
O que acontece se eu registrar apenas a marca mista?
Ao registrar somente a marca mista, você protege apenas a combinação entre o nome e o logotipo do jeito que foi apresentado ao INPI. Isso significa que, se você alterar a identidade visual futuramente, será necessário um novo pedido de registro.
Por isso, é comum que empresas registrem a marca nominativa e a marca mista separadamente, garantindo segurança jurídica em qualquer cenário.
Conte com a Growth Nation para proteger sua marca
Aqui na Growth Nation, ajudamos marcas a tomarem decisões estratégicas desde o início. Avaliamos a viabilidade, indicamos o tipo de marca ideal para cada negócio e cuidamos de todo o processo junto ao INPI.